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Barroso rebate Bolsonaro sobre adoção do voto impresso: “Traria grande tumulto”

Ministro do Supremo Tribunal Federal e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso fez uma declaração, aparentemente, rebatendo uma fala do presidente Jair Bolsonaro em defesa da adoção do voto impresso nas eleições do Brasil.

No domingo, após votar no Rio de Janeiro, Bolsonaro afirmou que “O voto impresso é uma necessidade, as reclamações são demais. Eu estou vendo trabalho de hacker aqui e em qualquer lugar. A apuração tem que ser pública. Quem não quer entender isso, eu não sei o que pensa da democracia”, disse Bolsonaro.

Mas para Barroso, “a verdade, porém, é que objetivamente o Supremo Tribunal Federal já entendeu pela inconstitucionalidade do voto impresso e entendeu, não apenas evidentemente pelo custo de mais de R$ 2,5 bilhões ao longo do tempo para sua implantação, mas porque representaria, ao ver do Supremo, um risco real para o sigilo do voto.”

Críticos da proposta do voto impresso alegam que isso permitiria o retorno do “voto de cabresto”, ou seja, quando pessoas são compradas para votar em determinado candidato. Essa afirmação se baseia no argumento de que o comprovante impresso do voto serviria de comprovação para a venda dos votos.

No modelo atual, o voto 100% eletrônico não emite qualquer comprovante, teoricamente impedindo que o eleitor consiga comprovar em quem votou, o que evita, em tese, a venda do voto, já que o candidato não tem como saber se o eleitor cumprirá ou não a sua promessa.

Por outro lado, a falta de comprovante impresso também não permite que o processo de apuração dos votos seja auditável. Toda a confiança do eleitor reside na urna eletrônica e em seu sistema de apuração. Ou seja, qualquer vulnerabilidade no equipamento coloca em risco a lisura da apuração eleitoral.

Para Barroso, no entanto, segundo o R7, o voto impresso ainda “traria grande tumulto para o processo eleitoral brasileiro, porque todo candidato derrotado ia pedir recontagem e ia haver impugnações, alegações de nulidade e judicialização do processo eleitoral”.

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