O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, compartilhou uma nota da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), favorável à Portaria 666 que veda o ingresso no País de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes específicos.
Moro classificou a nota dos evangélicos como “uma voz de lucidez no debate do tema”. De acordo com o ministro, “a Portaria nada mais fez do que regular exceções previstas na Lei e que já deveriam ter sido regradas antes, como a proibição da invocação de refúgio por aquele considerado perigoso para a segurança do País”.
Sérgio Moro comentou em seu Twitter que “só mesmo no Brasil para outros defenderem que pessoas suspeitas de, por exemplo, envolvimento em terrorismo, em grupos terroristas ou em exploração sexual infantil não devam ser barrados na entrada e deportados sumariamente”.
“O ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública surge para regular a aplicação do § 2º do art. 7º, da Lei nº 9.474/1997, do inciso IX do art. 45 e do § 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do parágrafo único do art. 191 e do art. 207, ambos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017”, diz a nota da ANAJURE.
“Outros países, ao regularem o procedimento de expulsão de estrangeiros de seu território, também adotam prazos curtos, motivados pela necessidade de proteção da segurança nacional. Como exemplo disso, citamos o Chile que, no Decreto Ley 1094/1975, concede ao estrangeiro cuja expulsão tiver sido fixada o prazo de 24h, contado do conhecimento do ato, para protestar perante a Corte Suprema”, destaca o texto.
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