Luzinete Lemos de Abreu, 54 anos, foi condenada a 186 anos de reclusão, em regime fechado, pelo estupro de quatro netos em 2018, que tinham entre 1 e 6 anos na época.
“O sistema de Justiça fez a sua parte, inclusive as crianças foram acompanhadas pelo Setor Psicossocial do Ministério Público, mas sabemos que os crimes intrafamiliares deixam marcar difíceis de serem superadas”, explicou o promotor de Justiça Criminal que atuou no caso, Cláudio João Medeiros.
As investigações não revelaram a data exata dos crimes, mas sabe-se que ocorreram antes de 9 de outubro de 2018, no Recanto das Emas. A avó era responsável por cuidar das crianças enquanto a filha, mãe delas, saía para trabalhar.
Uma das filhas da acusada, que tinha 17 anos, desconfiou que a mãe estava lhe filmando nua e, para confirmar suas suspeitas, procurou no celular da mãe as imagens e descobriu diversos vídeos e imagens dos sobrinhos. Após confirmar os abusos, ela contou para a irmã, mãe das vítimas.
A polícia foi acionada e recolheu o computador e o celular da acusada para análise, encontrando diversos arquivos que confirmaram o crime. Ela produzia, fotografava, filmava e registrava cenas de sexo e pornografia envolvendo os quatro netos e a filha adolescente. Luzinete manteve conjunção carnal com a criança mais velha, de 6 anos, e praticou atos libidinosos com as outras.
“A condenação demonstra que eventuais práticas de crimes envolvendo crianças, mesmo quando cometidos por seus familiares, serão punidos de maneira rigorosa”, completa o promotor de Justiça Cláudio João Medeiros, que mesmo atuando na área criminal e tendo contato com diversos crimes diariamente, ficou impressionado com tamanha crueldade envolvendo crianças de tão tenra idade.
Em razão dos traumas sofridos, as crianças e a mãe se submetem, atualmente, a tratamento psicológico.
Comentário:
Este crime bárbaro é mais um exemplo de como o Projeto de Lei Menino Rhuan, apresentado esta semana por um grupo de deputados, possui ampla fundamentação moral. O projeto visa aumentar a pena máxima de prisão de 30 para 50 anos.
No caso acima, embora Luzinete Lemos de Abreu tenha sido condenada a 186 anos, segundo a legislação atual, ela só poderá ficar presa 30 anos no máximo, ainda que cometa novos crimes dentro da prisão.