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Erro grotesco: CFM reduz de 21 para 18 anos idade mínima para mudança de sexo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (9) no Diário Oficial da União resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero.

As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.

Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.

“O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, em entrevista coletiva.

“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou.

O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.

A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade, e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.

A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.

Comentário:

O Opinião Crítica fará uma série de publicações nos próximos dias abordando essa decisão, mostrando que se trata de um erro grotesco do ponto de vista científico, o qual tem como fundamentação nada mais do que interesses ideológicos. Em breve…

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