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Se pode vacina obrigatória, então pode internação compulsória para usuário de droga?

Dizem que brasileiro tem memória curta, mas tenho minhas dúvidas. Acredito mesmo que brasileiro é tão sofrido com os males da política que prefere fingir esquecimento na esperança de dias melhores. Mas, numa época onde alguns defendem vacina obrigatória, vale a pena relembrar alguns fatos sobre a internação compulsória.

Lembram da polêmica internação compulsória de usuários de drogas? O assunto virou destaque nacional em 2017 quando o então prefeito, João Doria, passou a defender a medida como forma de combater o tráfico e a dependência química na Cracolândia, região de São Paulo conhecida pelo grande número de dependentes do crack.

A medida resulta na internação forçada do dependente químico, após autorização psiquiátrica/psicológica. O que nos interessa aqui é a forma seletiva como a esquerda trata o assunto quando o assunto é saúde pública. Em nome do “bem coletivo”, defendem a obrigatoriedade da vacinação, por exemplo, mas quando a questão é abuso de drogas, alegam que é “violação de direitos”.

Apesar da internação compulsória estar prevista na Lei Federal de Psiquiatria através do Nº 10.216, de 2001, figurões da esquerda lutam contra essa medida até hoje, alegando que o usuário de droga tem os seus direitos violados quando é forçado a fazer o que não deseja. Portanto, na prática, dificilmente essa medida é tomada, graças ao ativismo político do “direito dos manos”.

Agora pergunto: quem é obrigado a tomar vacina, não tem direitos também? É preciso ser muito hipócrita para não reconhecer que a lógica argumentativa é exatamente a mesma! Se a “segurança do coletivo” deve ser levada em consideração na hora de forçar alguém a se vacinar, por que não usamos a mesma lógica para tirar um viciado em crack das ruas?

O usuário de crack que vive, por exemplo, na Cracolândia, oferece muito mais risco à sociedade do que uma pessoa saudável que decide não tomar vacina, já que tal pessoa é responsável o suficiente por suas ações, estando em sã consciência por seus atos, diferentemente do dependente químico em estado grave!

Minha posição

Sou contra a vacinação obrigatória, mas favorável à internação compulsória. O motivo é muito simples: nos casos mais severos de abuso de drogas, como na dependência do crack, o usuário já está fora da sua condição mental saudável de julgamento. Ele passa, digamos assim, 24h do dia sob efeito da substância.

Diferentemente do cidadão comum e mentalmente saudável, o viciado grave não possui condições de julgar acerca da própria saúde ou do próximo. Ele é uma bomba relógio ambulante que oferece riscos à sociedade de várias formas, desde o acometimento de pequenos ou graves delitos, tudo em nome do consumo da droga.

No segundo caso, o da vacina, o cidadão comum possui 100% da sua capacidade de julgamento. Ele responde por suas ações e é consequentemente responsável por promover a sua prevenção e a dos outros. Não se trata aqui de um caso extremo de risco à sociedade, mas de escolha pessoal diante de uma possibilidade de tratamento, e só!

Explicada a minha posição, torço para que os defensores da vacina obrigatória sejam intelectualmente honestos o suficiente para reconhecer que estão, automaticamente, defendendo também a internação compulsória. Se o que vale acima de tudo é o bem do “coletivo”, então podemos começar fazendo uma visitinha na Cracolândia, o que acham?

Psicóloga Marisa Lobo diz que estão tentando gerar “comoção em favor do ‘pedófilo’”

Marisa Lobo
Marisa Lobo é psicóloga clínica, autora de vários livros, especialista em saúde mental e conferencista. Há anos realiza palestras dentro e fora do Brasil sobre prevenção e o enfrentamento das drogas, depressão e suicídio, sendo conhecida também pela luta contra o ativismo ideológico de gênero, aborto e desconstrução familiar.
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