O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu à transexual Ágata Vieira Mostardeiro, de 27 anos, o reconhecimento de “mãe biológica” do seu filho. Ágata, no entanto, é do sexo masculino e teve a criança por meio de relação com a sua companheira, que é do sexo feminino.
Ou seja, cientificamente falando, Ágata é o pai biológico da criança. Mas, como se tornou “mulher trans”, ele entrou com um recurso na Justiça para ser reconhecido como “mãe biológica”.
“Foi uma série de erros que aconteceram. No hospital, não colocaram o meu nome na declaração de nascido vivo [documento que é usado para a elaboração da certidão de nascimento]. No cartório, se negaram”, conta Ágata, segundo o G1.
Há mais de dois anos Ágata lutava na Justiça por esse reconhecimento. “Tenho a certidão retificada, o estado me reconhece como mulher, o outro nome foi apagado, mas não conseguiu me reconhecer como mãe”, disse ele.
Visão da Justiça
Segundo o juiz Nilton Tavares da Silva, da 5ª Vara de Família de Porto Alegre, a filiação biológica de Ágata com o filho é incontestável, razão pela qual a decisão estaria fundamentada.
“Não se pode perder de vista a verdadeira ascendência biológica desta em relação à criança, fato que não pode ser ignorado. E mais do que isso, a verdade biológica sempre que possível deve constar no assento de nascimento da criança, pois, como sabido, todo e qualquer ato registral deve primar sempre que possível por retratar a realidade dos fatos”, alegou o juiz.
Com base nessa concepção, um novo provimento, publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do estado, estabeleceu as regras para que pessoas trans possam registrar seus filhos nos cartórios do RS. Ou seja, de acordo com o seu gênero, e não com o sexo de nascimento.
Mas, o que a ciência diz?
A decisão judicial está pautada claramente em preceitos ideológicos, e não científicos. Isto porque, biologicamente, a paternidade ou maternidade é definida pelo sexo dos provedores.
Ainda que Ágata tenha, de fato, filiação biológica com a criança (porque é o pai biológico), reconhecê-la oficialmente como “mãe biológica” contraria explicitamente o que a ciência tem como indiscutível: que a parte do DNA (genética) de Ágata que seu filho carrega é masculina e não feminina!
Isto é um fato biológico. Ignorá-lo é uma opção? Sim, mas não muda a natureza do fato genético. Neste caso em questão, reconhecer Ágata como “mãe” da criança enquanto concepção de gênero, aí seria outra história, pois tal reconhecimento se daria no âmbito social/cultural, e não biológico, o que é cientificamente impossível.