A Câmara dos Deputados elaborou um parecer, segundo a CNN Brasil assinado pelo presidente da casa, Rodrigo Maia, onde se afirma que não é competência do presidente da República convocar às Forças Armadas do Brasil para uma possível intervenção militar com base no Artigo 142 das Constituição Federal.
“O art. 142 da Constituição não autoriza a realização de uma ‘intervenção militar constitucional’, ainda que de caráter pontual. Como instituições permanentes e regulares, as Forças Armadas se organizam de forma independente em relação ao governo e funcionam mesmo em contextos excepcionais”, diz o texto do parecer.
“A ‘autoridade suprema’ do presidente da República em relação às Forças Armadas significa simplesmente que a direção do chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do poder civil”, acrescenta a nota.
Recentemente o Opinião Crítica publicou um texto explicando a legalidade das manifestações que pedem por intervenção militar, porém, enfatizando a liberdade dos manifestantes no âmbito do Estado Democrático de Direito.
A interpretação quanto ao Artigo 142, no entanto, também encontra divergências no mundo jurídico, tendo figuras de peso como o Dr. Ives Gandra Martins como alguns dos intérpretes de que há, sim, previsão no texto para a convocação das Forças Armadas.
O parecer da Câmara, por outro lado, apresenta uma visão contrária, e destaca que “no papel de garantia dos poderes constitucionais, o presidente da República apenas deve, em ato vinculado, atender a requisição dos presidentes dos demais poderes, caso haja ameaças exógenas, advindas de facções ou grupos de fora do aparato estatal, que, pelo emprego atual ou iminente de meios violentos, possam colocar em risco, de forma concreta, o regular exercício das funções constitucionais de cada um dos poderes da república”.
Pelo trecho acima o parecer dá a entender que o presidente da República não possui um poder independente, mas sim vinculado à vontade dos outros poderes, a saber, do Legislativo e do Judiciário, não podendo agir por conta própria em caso de necessidade militar.