A Câmara dos Deputados aprovou recentemente, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1904/2024, que criminaliza a prática do aborto a partir de 22 semanas de gestação, mesmo nos casos de estupro.

Como era esperado, a esquerda em peso reagiu negativamente, espalhando desinformação com o apoio da grande mídia, a fim de induzir a população ao entendimento errado. Neste artigo veremos como tudo não passa de pura hipocrisia!

Em primeiro lugar, o PL 1904/2024 não proíbe a realização do aborto em caso de estupro da mulher. Esse direito permanece garantido, conforme prevê a atual legislação. O que muda, segundo a proposta, é o prazo para que a interrupção da gravidez seja realizada, que neste caso é de até 21 semanas, o que significa dentro de um período de CINCO MESES!

Vou repetir para que fique claro: após a ocorrência do estupro, a vítima terá o prazo de CINCO MESES para realizar o aborto legalizado, de acordo com o PL, o que corresponde a 21 semanas de gestação. Aos leitores que não sabem, uma gravidez pode ser identificada, por exemplo, com apenas 4 semanas, o que significa um mês!

Portanto, o que já podemos constatar é que a legalidade do aborto nos casos de estupro continua prevalecendo, desde que dentro do prazo de até cinco meses após a ocorrência do crime, o que é tempo suficiente para a gestação ser identificada. Por que, então, o PL 1904/2024 fixa esse limite para a interrupção legal da gravidez nesses casos?

A resposta-chave é esta: porque numa gestação de 22 semanas o bebê já possui condições de viver fora do útero materno, pois se trata de um ser humano completamente formado. Essa posição não é “achismo”, mas a conclusão técnica de especialistas no assunto, o que levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) à publicar a Resolução nº 2.378/2024, que proíbe os médicos de realizarem o aborto nessas condições.

Ao explicar a Resolução do CFM numa sessão realizada pelo Senado Federal no mês passado, o presidente da autarquia, José Hiran Gallo, argumentou que o aborto a partir de 22 semanas implica em sofrimento dobrado, algo que é evitado até mesmo nas crias de animais.

Gallo questionou: “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais. Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”.

O presidente do CFM não eximiu o Estado, contudo, da sua responsabilidade de prover à mulher vítima de estupro as condições necessárias para assegurar a sua saúde e os provimentos legais para a eventual doação para adoção, mostrando que, de fato, o que nós defendemos não é a imposição da criação de uma criança resultante do estupro, mas o olhar individualizado sobre outro ser humano que, na prática, também é vítima de um crime, e que uma vez em condições de viver, deverá ter a sua vida protegida.

“Evidentemente que menor o tempo de gestação mais será exigido do Estado a oferta de infraestrutura médica e hospitalar para dar suporte ao bebê, que precisará de cuidados intensivos para seu desenvolvimento. Da mesma forma, cabe ao Estado oferecer à mulher vítima de violência condições de encaminhar a criança para adoção, caso seja sua decisão”, disse ele durante a sessão no Senado.

O sofrimento da mulher

Além do aborto a partir das 22 semanas ser uma monstruosidade praticada contra um ser humano indefeso com condições de viver fora do útero, isso também implica em sofrimento adicional para a mulher, tendo em vista que a prática não se trata de um “parto” comum ou um procedimento simples.

Na prática, o bebê/feto terá que ser extraído do mesmo jeito, com a diferença de que, uma vez abortado, estará morto. A verdade pouco dita nas mídias e principalmente pelos defensores da legalização da prática é que isso poderá trazer sequelas psicológicas de grande sofrimento para as mulheres.

Foi o que concluiu, por exemplo, uma revisão de 22 estudos publicada no British Journal of Psychiatry em 2011, apontando que as chances da mulher que pratica o aborto desenvolver algum problema de saúde mental são 81% maiores.

Apesar dessa realidade ser confirmada pela literatura científica, não precisamos ir muito longe para constatá-la, pois muitas das próprias mulheres que passaram pelo aborto relatam pessoalmente sofrer com as consequências disso, apesar do tema ser extremamente delicado e, obviamente, não trazido à tona justamente por essa razão.

Conclusão

Finalmente, o que defendemos é a vida de todas as vítimas do terrível crime do estupro, o que inclui a do bebê, e isso não apenas porque enxergamos a criança como a parte mais indefesa, mas também a mulher, que poderá sofrer em dobro ao decidir interromper a sua gestação, especialmente num período a partir de 22 semanas.

Essa é a realidade, o “outro lado” que a esquerda política defensora da legalização do aborto não traz à tona, porque trata o tema apenas pelo viés ideológico e não pela realidade da condição do sofrimento humano, algo que devemos entender e nos mobilizar para evitar, independentemente de sermos conservadores ou não.