O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (10), por unanimidade, um pedido de afastamento do coordenador da Lava Jato no Paraná, procurador da República Deltan Dallagnol, de suas funções.
O afastamento fora pedido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), em uma reclamação disciplinar no CNMP. Ele acusa o procurador de ter exercido atividade político-partidária, o que é vedado a membros do MP. Calheiros pediu que o afastamento provisório fosse implementado para “impedir inconvenientes na apuração dos fatos”, mas os conselheiros não acataram a argumentação do senador.
Em janeiro, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Calheiros para a presidência do Senado. O procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.
Orlando Rochadel, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, votou para que Deltan Dalagnol responda um processo administrativo disciplinar – Assessoria/CNMP/Arquivo
Nos posts, o procurador pediu ainda a seus seguidores que fizessem campanha pelo voto aberto, de modo a constranger os senadores a não votarem em Calheiros. Ao final, após uma longa e conturbada sessão, a votação acabou sendo fechada, mas o senador alagoano perdeu a eleição para o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Nesta terça-feira (10), o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, votou para que a reclamação de Calheiros resulte na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), mas não por atividade político-partidária, e sim por quebra de decoro, tipo de violação funcional cuja sanção, de censura, é mais branda.
“Não configura atividade político-partidária a crítica pública por parte de membro do Ministério Público, sendo vedado contudo ataques de cunho pessoal”, disse Rochadel. Para o corregedor, “evidenciou-se nítida manifestação de cunho politico a merecer reprimenda”.
Ao proceder dessa maneira, contudo, o corregedor esvaziou a possibilidade de o CNMP afastar Dallagnol, uma vez que a legislação não prevê o afastamento nos casos de processamento por violações menos graves.
Um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Fabio Stica, porém, adiou, sem prazo definido, o fim do julgamento sobre a abertura ou não do PAD contra Dallagnol. Ainda assim, os conselheiros decidiram votar, de modo separado e unânime, contra o afastamento.