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Dodge sai em defesa da Lava Jato contra decisão do STF que favorece condenados

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que qualquer pedido de nulidade de condenação criminal que tenha como base a decisão tomada na última terça-feira (27) só seja apreciado após julgamento do Plenário da Suprema Corte.

A posição foi defendida em parecer protocolado nesta sexta-feira (30) no âmbito de habeas corpus apresentado pela defesa de Gerson de Mello Almada para que o ex-diretor da construtora Engevix fosse beneficiado com a extensão da medida concedida ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine.

No entanto, conforme explica Raquel Dodge, a questão deverá ser analisada por todos os ministros do STF, em decorrência de decisão tomada em outro habeas corpus (HC 166373). O mesmo posicionamento também foi defendido pela PGR em outro documento encaminhado ao Supremo, desta vez em recurso apresentado por Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa.

No parecer, encaminhado ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, a procuradora-geral defende, como forma de se evitar “situações de incerteza e de insegurança jurídica”, o sobrestamento momentâneo de eventuais pedidos que tenham o objetivo de anular condenações em decorrência da tese discutida no caso de Aldemir Bendine – de que há nulidade na concessão de prazo em comum para corréus colaboradores e não colaboradores apresentarem alegações finais.

Segundo o texto, centenas de condenações criminais [a maioria frutos da Operação Lava Jato] poderiam ser anuladas com base no entendimento da 2ª Turma do STF e futuramente, revalidadas, caso o Plenário se pronuncie em sentido diverso.

“Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se), sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja, na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de se operar a preclusão temporal”, afirma Dodge.

Na petição, Raquel Dodge reitera a posição já manifestada pelo Ministério Público Federal, inclusive em sustentação oral durante o julgamento da última terça-feira, no sentido da legalidade do procedimento adotado, segundo ela, em todas as ações penais em curso, não só no âmbito da Operação Lava Jato.

“Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pode aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da República, de todo o país”, pontua, destacando que Código de Processo Penal (artigo 403) é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. (Ministério Público Federal).

O procurador da República e coordenador nacional da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, elogiou a iniciativa da PGR em suas redes sociais:

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