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OFICIAL: Sérgio Moro não reconhece a veracidade de mensagens divulgadas por hackers

O Ministério da da Justiça e Segurança Pública divulgou nota à imprensa, hoje (15), na qual afirma que o ministro Sergio Moro “não reconhece a autenticidade e não comentará supostas mensagens de autoridades públicas colhidas por meio de invasão criminosa de hackers e que podem ter sido adulteradas e editadas”.

A nota do ministério reitera “a necessidade de que o suposto material, obtido de maneira criminosa, seja apresentado a autoridade independente para que sua integridade seja certificada”.

O site The Intercept Brasil publicou às 21h38 de ontem (14) trecho de suposto chat privado na plataforma de mensagens instantâneas Telegram, em 10 de maio de 2017, quando o então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Paraná, teria sugerido ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima distribuir nota à imprensa para rebater afirmações da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, após o depoimento do ex-presidente da República no caso do triplex do Guarujá, em investigação pela Operação Lava Jato.

Comentário:

Sérgio Moro, obviamente mediante o seu ministério, decidiu corretamente como a divulgação de tais mensagens deve ser tratada, uma vez que não existe qualquer comprovação da veracidade desses conteúdos obtidos ilegalmente. O simples fato do material divulgado ter sido colhido por meio clandestino indica a índole criminosa dos responsáveis pela ação.

Se a intenção dos responsáveis pelo material é meramente midiática, para fins de caos político no governo, e não houver qualquer conteúdo juridicamente comprometedor em seu conteúdo, tais pessoas devem ser investigadas e tratadas sob o rigor da lei brasileira, uma vez que o Artigo 154-a do Código Penal Brasileiro define como crime:

“Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.

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