O ato de intolerância, ódio e preconceito aos evangélicos protagonizado pelo professor Pedro Aguiar, da Universidade Federal Fluminense, será respondido com um processo criminal movido pela Associal Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), maior entidade do gênero da América Latina, sediada no Brasil.
Após a queda do “ditador” Evo Morales na Bolívia, Aguiar usou a sua conta no Twitter para fazer a declaração de ódio contra os evangélicos, incitando o crime de assassinato contra tais pessoas, classificadas por ele como “fascistas”.
“Claro que prefiro a paz, mas, neste contexto concreto na Bolívia, torço ferrenhamente para que as forças da resistência peguem em armas e matem a tiros os fascistas e evangélicos que tentam destruir a Bolívia. Fascistas não têm direito a vida”, escreveu o professor, que já atuou como editor do site de esquerda Opera Mundi, hospedado pelo Uol, segundo informações do Gospel Mais.
Aguiar excluiu a sua conta no Twitter após a repercussão da sua apologia ao crime, mas para a ANAJURE isso não exime o docente da rede pública da responsabilidade pelo que cometeu.
“No presente caso, não é admissível que, a pretexto de exercer a liberdade de expressão, o indivíduo manifeste discurso que incite condutas delituosas com base na afiliação religiosa de um indivíduo ou grupo. Tais práticas, na verdade, longe de representarem exercício legítimo de direito, configuram crime previsto na Lei n. 7.716/89 (Lei do Racismo)”, diz em nota a entidade.
A Lei citada afirma que é crime: Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.(…)”.
“O professor claramente se distingue do grupo dos evangélicos e prossegue proclamando a superioridade de sua perspectiva de mundo, culminando, então, com a postura discriminatória ao incitar o crime por meio da publicação de frase que expressa o desejo de que evangélicos bolivianos sejam mortos a tiros”, continua a nota.
“Assim, a conclusão a que chegamos é de que a conduta do professor Pedro Aguiar, lamentavelmente, amolda-se ao disposto no art. 20, da Lei n. 7.716/89, podendo ser enquadrada, ainda, no tipificado no § 2º, visto que a prática se deu por meio do uso de rede social”, completa.
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