Por determinação do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo tem agora 72 horas para entregar a gravação da reunião realizada entre Bolsonaro, o ex-ministro Sérgio Moro e outras autoridades no dia 23 de abril.
“Oficie-se com urgência […] para que encaminhem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e Presidentes de bancos públicos, ocorrida no dia 22/04/2020, no Palácio do Planalto”, escreveu Celso de Mello, segundo o R7.
Percebe-se, portanto, que a determinação diz respeito a todo o material, incluindo das câmeras de vigilância. A questão é: até que ponto a determinação poderá favorecer Sérgio Moro ou o presidente Jair Bolsonaro?
Que vai favorecer, vai, só não sabemos ainda qual dos dois. Todavia, com base no conteúdo já apresentado por Sérgio Moro em depoimento no último sábado (02), os indícios apontam que Bolsonaro será o favorecido. O motivo?
Ora, Bolsonaro pode ser impulsivo em muitos momentos, típico de alguém que fala até o que não deveria em certas ocasiões. Mas isso não significa “burrice” ou mesmo desonestidade. A reunião não ocorreu apenas entre o presidente e Moro, mas também na presença de vários outros ministros.
Será mesmo que Jair Bolsonaro seria capaz de fazer cobranças ilegais, agindo de forma suspeita na presença de várias autoridades ao mesmo tempo? Seria tão ingênuo assim, o presidente da República?
Quem age de forma suspeita age na surdina! Como diz o dito popular, por “debaixo dos panos”. A reunião entre Bolsonaro e Moro, por outro lado, ocorreu de forma “aberta”, junto a outros ministros de grande importância para o governo, de modo que isso indica muito mais transparência da parte do presidente, e não algo ilegal.
Se confirmada a nossa tese, a revelação da gravação em áudio e vídeo será mais um “tiro no pé” de Sérgio Moro, pois toda a sociedade poderá julgar por conta própria, e saber diferenciar o que são cobranças naturais de um chefe de Estado (hipótese mais provável), do que são atos criminosos, de fato.