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Entenda a diferença entre fake news, opinião, manipulação e erro de informação

Muito tem se falado sobre “fake news”, ou simplesmente notícias falsas no bom português, mas poucos já se deram o trabalho mental de pensar: o que realmente define uma fake news?

Nesse texto você terá não apenas a oportunidade de entender o que é verdadeiramente uma fake news, como vai saber diferenciá-la da manipulação, opinião e do erro de informação.

Quem não entende o que realmente caracteriza uma notícia falsa, geralmente confunde conteúdos de opinião crítica, por exemplo, com fake news, ou mesmo conteúdos de manipulação ou erro de informação. Vejamos:

O que é fake news?

A tradução simples do termo “fake news” já é bastante conhecida: notícias falsas! Entretanto, o que caracteriza esse tipo de conteúdo é a intenção de produzi-lo.

Ou seja, quem produz falsas informações faz isso conscientemente, tendo como objetivo propagar algo sabendo que irá prejudicar algo ou alguém.

O termo fake news ficou mundialmente conhecido após às eleições americanas de 2016, quando foi eleito o atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Foi ele o responsável por tornar esse termo famoso, pois empregou muito durante os seus discursos, ao rebater notícias de parte da imprensa americana.

Portanto, notícias falsas podem, sim, se enquadrar nos crimes de calúnia (Art. 138), injúria (Art. 140) ou difamação (Art. 139) previstos no Código Penal Brasileiro, visto que a intencionalidade de quem produz o conteúdo geralmente visa atingir um alvo específico.

E quem compartilha notícias falsas?

No caso de quem compartilha uma fake news, ou notícias falsas, à luz do direito penal, a discussão é mais ampla, pois tal pessoa pode ter feito isso de forma inocente, sendo induzida ao erro pela própria informação repassada até ela.

Nesse contexto, em caso de denúncia, o magistrado deve avaliar o nível de consciência e responsabilidade da pessoa que compartilhou a notícia falsa, viso que não há uma tipificação penal sobre esse tipo de ato – inclusive, nem mesmo sobre o que define fake news.

No âmbito de uma campanha eleitoral, por outro lado, o Art. 323 da Lei Federal 4.737/1965 descreve como crime “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”

Assim sendo, mesmo que a responsabilidade sobre a possível imputação de calúnia, injúria ou ofensa recaia sobre quem produz a fake news, quem compartilha deve ter a consciência da sua responsabilidade sobre a propagação da informação.

O que é opinião?

O Dicio, por exemplo, define o conceito de opinião como um “modo de pensar; aquilo que se pensa em relação a um assunto ou pessoa; Demonstração de um pensamento pessoal em relação a algo ou alguém; avaliação”, etc.

A opinião, portanto, é algo essencialmente pessoal. Uma visão de mundo particular acerca de algo, assunto, pessoas ou fatos, o que difere radicalmente da mera produção de uma notícia.

Notícia é diferente de opinião, pois enquanto o objetivo da notícia é informar acerca dos fatos de modo puramente imparcial, a opinião tem por objetivo interpretar esses fatos, julgá-los, transmitindo assim o ponto de vista do autor sobre o conteúdo.

No site Opinião Crítica, por exemplo, o conteúdo é essencialmente opinativo. Muito embora sejam noticiados os fatos, eles são geralmente interpretados segundo à perspectiva de mundo do autor.

Opinião se confunde com fake news?

É comum que algumas pessoas, precipitadamente ou por falta de reflexão mais acurada sobre o assunto, confunda fake news com a opinião. Isso geralmente acontece quando determinado fato é noticiado, porém, carregando a visão de mundo do autor.

Com isso, quando o receptor da informação por algum motivo discorda da forma como a informação foi repassada, ele acusa o autor de propagar “fake news”, mas não porque o mesmo produziu uma notícia falsa, de fato, e sim porque ele apenas apresentou um ponto de vista divergente sobre algo que possui margem para diferentes interpretações.

Portanto, a opinião se caracteriza basicamente pela elaboração de uma visão pessoal acerca de algo que pode ser interpretado de formas diferentes.

E a manipulação?

Diferentemente da fake news, que se caracteriza pela intenção de produzir uma informação 100% falsa sobre algo, a manipulação se caracteriza pelo uso parcial de determinada informação, mas de modo distorcido e com a intenção de produzir os mesmos efeitos de uma notícia falsa.

Atenção! Manipulação não é, meramente, produzir ou reproduzir um conteúdo de forma parcial: é a utilização desse conteúdo de forma distorcida e com a finalidade de induzir ao erro.

O manipulador é aquele que usa uma informação já existente e que tem o seu fundo de verdade, mas faz parecer algo diferente daquilo que originalmente é informado. Não é uma notícia 100% falsa, como é o fake news, mas sim parcialmente verdadeira.

O que é importante entender é que manipulação e fake news são intencionais! A primeira distorce a verdade, enquanto a segunda não possui verdade alguma.

Erro de informação

O erro de informação é algo muito comum no meio jornalístico. Dos pequenos aos grandes veículos de comunicação, o erro na hora de reportar uma notícia é algo que faz parte da rotina e certamente já foi cometido pela maioria dos profissionais do ramo.

O que caracteriza o erro de informação, primeiramente, é a não intencionalidade do autor do conteúdo. Quem produz ou compartilha um erro de informação não tem a menor intenção de prejudicar alguém, sendo puro descuido!

Geralmente são erros mais objetivos, como informação sobre lugares, nomes, datas, relatos de terceiros, informações biográficas, citações dos mais variados tipos como frases, artigos, matérias, entrevistas, etc.

No meio jornalístico é muito comum haver erro de informação sobre frases atribuídas a determinadas pessoas. Palavras que outros não disseram atribuídas de forma errada. Nesse caso, quando há malícia na reportagem do fato, é quando surge a manipulação.

Por fim, o erro de informação é facilmente corrigido pelos veículos de comunicação através de erradas, notas de retratação ou simplesmente exclusão do conteúdo errado. O Opinião Crítica já cometeu erros dessa natureza e seguiu essa práxis.

Conclusão

Diante dessas explicações vemos o quanto é importante saber diferenciar os diferentes conteúdos, visto que na confusão dos mesmos há o risco iminente de se taxar qualquer conteúdo como uma “fake news”.

Quem, de forma proposital, classifica como “notícia falsa” um conteúdo de opinião, por exemplo, está sendo intelectualmente desonesto, malicioso e talvez até autoritário, visto que não suporta lidar com visões divergentes das suas.

Assim, é importante saber diferenciar esses elementos para que não se cometam injustiças e a liberdade de informação e opinião sejam preservadas. No mais, notícias falsas e manipuladas devem ser repudiadas e, se causarem prejuízos, tratadas sob o crivo do Código Penal.

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